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Cuidando da Saúde de Sua Empresa
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Inicia-se em 10 de janeiro de 2022, a obrigatoriedade dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial para todas as empresas, conforme estabelece a Portaria Conjunta SERFB/SEPRT/ME n° 71, de 29 de junho de 2021.
Tais informações tem por objetivo substituir a atual forma de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), conforme dispõem respectivamente a Portaria SEPRT n° 4.334, de abril de 2021 e a Portaria MTP n ° 313, de 22 de setembro de 2021.
Grupo de Eventos Obrigatórios - SST
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho,
(Enviado a cada abertura de CAT)
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
(Enviados a cada emissão de ASO)
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
(Enviados apenas 1 vez. Inicialmente nos colaboradores
ativos, nas novas admissões ou em caso de mudança de
setor)
Como UNICLINICAS pode te ajudar?
A Uniclinicas realiza os laudos necessários (PCMSO, PGR, LTCAT) e os exames. Cadastra as informações no sistema, gerar o XML do evento e disponibiliza o acesso ao sistema para acompanhamento do envio.
Importante: O envio do evento só é possível mediante autorização por procuração feita no e-CAC (Portal do e-Social).
Consulte-nos para saber mais sobre esses eventos e valores.
TEMOS A MELHOR SOLUÇÃO PARA SUA EMPRESA
Prazos do envios:
Evento - S2210 - abertura e envio da CAT o prazo é de 24hs
Evento - S2220 - exames realizado no mês tem o prazo até o dia 15 do mês subsequentes para enviar
Evento - S2240 - Ativos (Inicio em 10/01/2022 e prorrogado para até Dezembro 2022 para que não haja multa ou penalidade) admissões e mudança de funções no mês tem o prazo até o dia 15 do mês subsequentes para enviar